PIS/COFINS – Bonificações em mercadorias
Por meio de recente Solução de Consulta n° 542, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) passou a considerar válida a incidência de PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores. Nesse mesmo sentido, a Solução de Consulta Cosit n°202 tratou sobre as bonificações em mercadorias, acarretando a lavratura de autos de infrações […]