ICMS – Créditos na transferência de mercadorias entre estabelecimentos

Por Time GAS
10 out de 2022

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que devem ser mantidos os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos.

Vale ressaltar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do julgamento do ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), declarou que não pode ser exigido ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos.

Em vista disso, foi firmada a seguinte tese de repercussão geral: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

Dúvidas? Fale com a nossa equipe, teremos o prazer em atendê-lo.

 

Link: https://tributarionosbastidores.com.br/2022/08/tjsp-devem-ser-mantidos-os-creditos-de-icms-na-transferencia-de-mercadorias-entre-estabelecimentos/

Posts Relacionados

pt_BRPortuguês do Brasil