PIS/COFINS – Bonificações em mercadorias

Por Time GAS
14 out de 2022

Por meio de recente Solução de Consulta n° 542, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) passou a considerar válida a incidência de PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores. Nesse mesmo sentido, a Solução de Consulta Cosit n°202 tratou sobre as bonificações em mercadorias, acarretando a lavratura de autos de infrações milionários em desfavor das empresas do varejo.

Ocorre que não procede esta interpretação do Fisco. A despeito de haver um cenário desfavorável aos contribuintes nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), entendemos que estes Autos de Infração deverão cair, inclusive, pela nova perspectiva do judiciário sobre o tema.

Atualmente, tanto as bonificações quanto os descontos não podem ser considerados como receita porque configuram custo/desembolso. Ambos os casos configuram fatores redutores do custo de aquisição, não se caracterizando, desta forma, como acréscimo patrimonial.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos do processo 5052835-04.2019.4.04.7100, abriu um importante precedente ao entender que, com exceção dos valores recebidos em dinheiro, as bonificações e descontos não podem ser considerados como receita. Esta decisão é de suma relevância quando, ao analisar a natureza dos descontos comerciais pactuados entre o varejista e seus fornecedores, julgou que este não configura receita do adquirente e caracteriza-se como fator redutor do valor de operação de aquisição.

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Link: https://www.migalhas.com.br/depeso/372846/bonus-e-descontos-entre-o-varejista-e-seus-fornecedores

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