DECISÃO DO CARF TRIPLICA PIS/COFINS DE SOFTWARE DESENVOLVIDO NO EXTERIOR
A recente decisão proferida pela 1º Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf se tornou um perigoso precedente para as empresas de tecnologia.
Início | Últimas notícias
A recente decisão proferida pela 1º Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf se tornou um perigoso precedente para as empresas de tecnologia.
A Justiça Federal em MG autorizou uma grande empresa do setor têxtil a fazer um “meio a meio” com os milhões de reais que tem a receber da União por causa da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século”.
O Superior Tribunal de Justiça poderá definir, por meio de recurso com efeito repetitivo, uma questão importante para o setor agrícola: se existe o direito ao crédito presumido de PIS e Cofins sobre o beneficiamento de grãos vendidos para o exterior.
Em dezembro de 2021 foi publicado o Decreto 66.391 que alterou o Decreto 51.597/2007, relativo ao Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação, tais como bares, restaurantes e similares.
A falta da sanção ainda em 2021 da lei que estabeleceu a cobrança da diferença de alíquotas de ICMS (DIFAL) entre estados – aplicável quando o consumidor está em estado diferente do vendedor, como no e-commerce – gerou divergência entre estados e empresas sobre quando a regra passaria a valer.
A Receita Federal orientou os fiscais do país a cobrarem PIS e Cofins sobre mercadorias recebidas em bonificação. O entendimento foi apresentado na Solução de Consulta Cosit nº 202 publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro.
IOF – AFAC e Conta Corrente
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastou a cobrança de IOF sobre operações feitas no âmbito do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) e de conta corrente. O processo retornou à pauta após pedido de vista do conselheiro Luis Felipe de Barros Reche.
Tribunais das Grandes Metrópoles como São Paulo, Ceara, Bahia e Minas Gerais, vem defendendo que o benefício constitucional de imunidade de ITBI também cabe a contribuintes com atividade predominantemente imobiliária, tais como holdings patrimoniais e empresas do setor imobiliário. Um exemplo seria o reconhecimento de imunidade de ITBI no caso transferência de imóveis por sócios […]