CARF AFASTA COBRANÇA DE IOF SOBRE OPERAÇÕES DE AFAC E CONTA CORRENTE
O CARF, ou Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, afastou a cobrança de IOF sobre operações feitas no âmbito do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) e de conta corrente. O processo retornou à pauta após pedido de vista do conselheiro Luis Felipe de Barros Reche.
A discussão girou em torno de duas operações feitas pelo contribuinte: uma operação de conta corrente, em que uma holding concentrou operações financeiras de outras empresas do mesmo grupo, e uma operação de AFAC, em que sócios aportaram dinheiro na empresa para aumentar o capital social. Porém, nesta segunda, alguns valores foram devolvidos ou absorvidos em razão de perdas.
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