DECISÃO DO CARF TRIPLICA PIS/COFINS DE SOFTWARE DESENVOLVIDO NO EXTERIOR
A recente decisão proferida pela 1º Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf se tornou um perigoso precedente para as empresas de tecnologia.
O debate gira em torno de qual regime tributário deveria ser adotado quando essas companhias têm contrato de licenciamento e cessão de uso de softwares desenvolvidos no exterior.
Numa primeira análise, os conselheiros concordaram com o entendimento da Receita Federal, aplicando a estas o regime não cumulativo, com alíquota de 9,25%. Com isso, afastaram a aplicação do cumulativo, em que paga-se 3,65%, triplicando assim a conta de PIS e Cofins a ser pago.
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DECISÃO DO CARF TRIPLICA PIS/COFINS DE SOFTWARE DESENVOLVIDO NO EXTERIOR