Tribunais garantem imunidade de ITBI em transferência imobiliárias
Tribunais das Grandes Metrópoles como São Paulo, Ceara, Bahia e Minas Gerais, vem defendendo que o benefício constitucional de imunidade de ITBI também cabe a contribuintes com atividade predominantemente imobiliária, tais como holdings patrimoniais e empresas do setor imobiliário. Um exemplo seria o reconhecimento de imunidade de ITBI no caso transferência de imóveis por sócios para a composição de capital social, sendo esta uma grande oportunidade para essas pessoas jurídicas.
Estes novos precedentes tiveram como base o julgamento do RE 796376, em que o STF julgou de forma secundária a imunidade de ITBI prevista na Constituição Federal e, em decorrência, reconheceu a extensão da imunidade a empresas e fundos dedicados a atividades imobiliárias.
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