DIFAL: EMPRESAS CONSEGUEM LIMINAR PARA ADIAR O RECOLHIMENTO

20 jan de 2022

A falta da sanção ainda em 2021 da lei que estabeleceu a cobrança da diferença de alíquotas de ICMS (DIFAL) entre estados – aplicável quando o consumidor está em estado diferente do vendedor, como no e-commerce – gerou divergência entre estados e empresas sobre quando a regra passaria a valer.

Empresas já buscam os tribunais para que o recolhimento não comece imediatamente, sendo que algumas já obtiveram parecer favorável. Um exemplo seria a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a qual suspendeu a cobrança do ICMS – DIFAL no estado para uma empresa de Santa Catarina que pedia para não ficar sujeita à sanção e penalidades por não contribuir, já que deveria ser observado o período de 90 dias após a edição da Lei Complementar.

Esta é uma oportunidade para empresas que se enquadrem no quadro de incidência do DIFAL e que querem postergar o recolhimento de acordo com a nova Lei.

 

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Link abaixo:

Empresas conseguem na Justiça direito a não recolher Difal do ICMS de imediato

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