REESTABELECIDO A ALIQUOTA DE 3,2% ICMS PARA TRIBUTAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES E AFINS

21 jan de 2022

Em dezembro de 2021 foi publicado o Decreto 66.391 que alterou o Decreto 51.597/2007, relativo ao Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação, tais como bares, restaurantes e similares.

A principal modificação do Decreto foi o reestabelecimento da alíquota de 3,2% do imposto para empresas que auferirem receita bruta oriunda do fornecimento de alimentação e que utilizem Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados. Essa exigência passará a ser valer a partir de Janeiro de 2022.

Neste contexto, a receita bruta citada se refere ao produto da venda de bens e serviços nas operações em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluído o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, o das vendas canceladas e o dos descontos concedidos incondicionalmente.

Inclusive, não se incluem, ainda, na receita bruta o valor das operações ou prestações não tributadas por disposição constitucional e o das operações ou prestações submetidas ao regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção do imposto.

 

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