REESTABELECIDO A ALIQUOTA DE 3,2% ICMS PARA TRIBUTAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES E AFINS
Em dezembro de 2021 foi publicado o Decreto 66.391 que alterou o Decreto 51.597/2007, relativo ao Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação, tais como bares, restaurantes e similares.