SÃO PAULO VAI COBRAR ICMS DIFAL A PARTIR DO DIA 1° DE ABRIL
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A Justiça Federal em MG autorizou uma grande empresa do setor têxtil a fazer um “meio a meio” com os milhões de reais que tem a receber da União por causa da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século”.
O Superior Tribunal de Justiça poderá definir, por meio de recurso com efeito repetitivo, uma questão importante para o setor agrícola: se existe o direito ao crédito presumido de PIS e Cofins sobre o beneficiamento de grãos vendidos para o exterior.
Em dezembro de 2021 foi publicado o Decreto 66.391 que alterou o Decreto 51.597/2007, relativo ao Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação, tais como bares, restaurantes e similares.