SÃO PAULO VAI COBRAR ICMS DIFAL A PARTIR DO DIA 1° DE ABRIL
O Estado de São Paulo vai cobrar o diferencial de alíquota de ICMS (Difal – ICMS), nos casos de comércio eletrônico, a partir de 1º de abril de 2022.
A data consta no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 02, publicado no dia 28 de janeiro no Diário Oficial do Estado.
A discussão acerca da cobrança surgiu com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a exigência.
Isto porque a Lei citada, apesar de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, só foi publicada no mês de janeiro.
No comunicado, o Estado de São Paulo afirma que a Lei Complementar nº 190 prevê a divulgação pelos Estados e pelo Distrito Federal, em portal próprio, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias do Difal.
Além disso, o comando da produção de seus efeitos a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal.
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