PIS/COFINS – Manipulação de medicamentos
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CSRF”), por meio do acórdão nº 9303-012.627, definiu que a manipulação de medicamentos deve ser considerada como um processo industrial, não estando, assim, sujeita ao benefício de alíquota zero referente a PIS/COFINS. No processo, a contribuinte pedia a compensação dos créditos, alegando ter direito à alíquota […]