STF – MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA

Por Time GAS
03 maio de 2022

A inconstitucionalidade da multa isolada por compensação não homologada, discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905 e do RE 796939, será julgada pelo STF em aproximadamente um mês.

Nestes processos, a constitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei federal 9.430/1996, que preveem a incidência de multa isolada no percentual de 50% sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal, está sendo questionada à luz do postulado da proporcionalidade e do art. 5º, XXXIV, alinea “a”, da Constituição Federal e do direito de petição.

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