Justiça garante drawback a peças de máquinas
Os contribuintes conseguiram um precedente inusitado em discussão sobre drawback.
Uma fornecedora mundial de algodão, por meio da Justiça Federal, garantiu o direito à concessão do regime especial para a importação de peças para máquinas descaroçadoras, isto é, com função de retirar sementes, caroços e impurezas do produto a ser exportado.
Originalmente, o benefício fiscal foi negado pela Receita Federal com o argumento de que o regime de drawback, com base na Lei nº 11.945, de 2009, viabiliza apenas a desoneração de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para a industrialização e exportação de bens.
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