STF – IRPJ E CSLL SOBRE SELIC NO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
Após o Supremo Tribunal Federal (“STF”) ter posto um fim ao julgamento do RE 1063187, fixando que “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”, a discussão sobre a modulação de efeitos foi levantada por meio de Embargos de Declaração.
O julgamento dos Embargos de Declaração está previsto para terminar no dia 29.04 e, até agora, permanece o voto do Ministro Relator Toffoli, que votou no sentido de que a decisão do STF deve ter efeitos ex nunc (para o futuro).
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