PIS/COFINS – Manipulação de medicamentos

Por Time GAS
24 maio de 2022

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CSRF”), por meio do acórdão nº 9303-012.627, definiu que a manipulação de medicamentos deve ser considerada como um processo industrial, não estando, assim, sujeita ao benefício de alíquota zero referente a PIS/COFINS.

No processo, a contribuinte pedia a compensação dos créditos, alegando ter direito à alíquota zero de PIS/COFINS de acordo com a Lei nº 10.147/2000, utilizando, como fundamento, que apenas comercializava, no mercado varejista, medicamentos não importados e promovia manipulação dos produtos para venda ao consumidor final (clínicas e hospitais).

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