PIS/COFINS – APPS de delivery
Os serviços de intermediação prestados pelos aplicativos digitais de delivery denominados de iFood, Uber Eats e outros similares, têm natureza de insumo, pois são considerados essenciais aos restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, visto que grande parte do faturamento desses estabelecimentos advém das referidas plataformas. Logo, à luz do artigo 3º, II, das leis 10.637/02 e […]