IPI – Compensação de crédito

Por Time GAS
31 ago de 2022

Em recente decisão, o STJ entendeu que a extensão do crédito presumido de IPI para fabricantes de veículos e autopeças das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, prevista no artigo 11-B da Lei 9.440/1997, autoriza o contribuinte a requerer à Receita Federal o ressarcimento mediante compensação de qualquer tributo por ela administrado.

Com esse entendimento, os ministros mantiveram acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para permitir que uma empresa aproveite os créditos presumidos de IPI – previstos como forma de ressarcimento, em dobro, da contribuição ao PIS e da Cofins – para compensação de quaisquer outros tributos federais.

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Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03082022-Contribuinte-pode-requerer-compensacao-do-credito-presumido-de-IPI-com-qualquer-tributo-federal.aspx

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