Receita regulamenta transação sem restringir uso de prejuízo fiscal
A transação tributária do contencioso administrativo será mais abrangente do que a transação da dívida ativa quanto à utilização dos créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL para abater o valor do débito após os descontos.
É o que indica a Portaria 208/2022, da Receita Federal, publicada no dia 12 de agosto no Diário Oficial da União.
A regulamentação da Receita não traz as restrições da Portaria PGFN n° 6.941/2022, que abrange a negociação de débitos da dívida ativa, no entanto, deixa claro que a autorização para uso dos créditos ficará a critério exclusivo do fisco.
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