ICMS – Liberação antecipada de créditos acumulados do ICMS
O Estado de São Paulo publicou no dia 06 de agosto de 2022, a Portaria SER 54 que trouxe uma ótima notícia aos contribuintes com boas classificações no Programa “Nos Conformes”.
A regulamentação entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 2022 e autorizou a liberação de créditos acumulados de ICMS antecipada para contribuintes classificados como “A+” (100% do crédito), “A” (80% do crédito, mediante garantia) ou “B” (50% do crédito, mediante garantia) no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes), instituído pela Lei Complementar nº 1.320 de 6 de abril de 2018.
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