STJ – Fraude na importação
Os ministros da 2ª Turma do STJ negaram, por unanimidade, provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e mantiveram decisão do TRF4 que afastou uma multa de 100% sobre o valor de mercadorias importadas de modo irregular. Com isso, na prática, foi mantida apenas uma multa de 50% sobre o valor dos bens.
O relator, ministro Herman Benjamin, explicou que a empresa subfaturou cerca de 180 operações de importação de mercadorias entre 2004 e 2008. A fraude, de acordo com o magistrado, consistia na apresentação de faturas diferentes para uma mesma operação.
“A empresa juntava notas fiscais informando valores diversos, conforme se tratasse de declaração de importação ou de declaração de transito aduaneiro”, disse Benjamin.
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