Blindagem patrimonial: o que é, quando e como fazer?
Blindagem patrimonial é um recurso muito importante aos empresários que pretendem manter a segurança do patrimônio que está em nome da pessoa física.
Essa é uma estratégia legal que visa, como o nome sugere, manter a integridade e a segurança do patrimônio de uma pessoa e de sua família, mesmo diante de eventuais crises.
Mas, como é possível realizar a blindagem patrimonial? Continue lendo e tire as suas dúvidas agora mesmo!
O que é blindagem patrimonial?
A blindagem patrimonial é uma estratégia também conhecida como “proteção patrimonial”. Trata-se da adesão de estratégias para proteger o patrimônio, de forma planejada e estratégica.
Pessoas físicas e jurídicas usam técnicas de blindagem patrimonial ou de proteção patrimonial para, de maneira organizada e preventivamente a qualquer ato de execução ou ameaça ao patrimônio, separar de maneira legal os seus bens pessoais (imóveis, carros, investimentos, etc) dos bens diretamente ligados às atividades operacionais da pessoa jurídica em que são sócios, diretores ou administradores.
Em resumo, trata-se de um recurso para manter a segregação do patrimônio da pessoa física ou jurídica (ex: Holding Patrimonial) dos riscos inerentes à exploração dos negócios operacionais (ex: dívidas trabalhistas, tributárias, etc).
Qual é a função da blindagem patrimonial?
Como você deve ter percebido, a principal função da blindagem patrimonial é proteger os bens da pessoa física de dívidas contraídas pela pessoa jurídica em seu contexto operacional.
Assim, separa-se o que é da PF do que pertence às atividades da PJ ao qual é sócio, de modo a se garantir maior segurança aos associados de que, em possíveis execuções judiciais (ex: processos trabalhistas ou processos tributários), o seu patrimônio não estará automaticamente sujeito a atos de constrição judiciais, como é o caso da penhora on-line (penhora de conta – Bacenjud), (ii) penhora de imóveis, etc.
Isso porque, via de regra, estando o patrimônio devidamente segregado via instrumento de proteção patrimonial, apenas com a concessão judicial de um incidente denominado “desconsideração da personalidade jurídica” (arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil) o patrimônio dos sócios e diretores poderão ser alcançados.
Há, ainda, outra função muito comum relacionada à blindagem patrimonial, sendo a proteção dos bens de pessoas físicas em casamentos.
Isso porque, a depender do regime de casamento eleito entre os nubentes, o patrimônio do casal pode ser considerado “unificado” para fins de partilha, o que, em certos casos, pode ser evitado.
Todavia, recomenda-se, em qualquer dos casos acima, a consulta a advogados especializados para que, caso a caso, verifique-se a pertinência e a legalidade de qualquer movimentação patrimonial, de modo que não se infrinja qualquer disposição legal.
Quando a blindagem patrimonial é indicada?
De modo geral, a blindagem de patrimônio é indicada para pessoas físicas que sejam sócias ou diretoras de empresas operacionais, para que, assim, estes tenham maior segurança quanto ao acesso aos seus bens pessoais em caso de contratempos financeiros em suas atividades empresárias.
Assim, se você pretende manter seu patrimônio seguro de eventuais riscos patrimoniais, a blindagem patrimonial é um método indicado.
Todavia, ressaltamos novamente que todas as práticas inerentes a blindagem patrimonial deve obedecer aos limites impostos pela lei, razão pela qual recomendamos sempre a participação de um advogado em todo o processo de construção da estratégia.
Vantagens
Separação clara do patrimônio do indivíduo e da sociedade
Segundo as leis vigentes no Brasil, via de regra, os bens da pessoa física dos sócios não podem ser contaminados por dívidas oriundas das atividades das sociedades empresárias, salvo em algumas situações como a ausência de integralização de capital, confusão patrimonial, etc.
Nesses casos, há respaldo legal para que o patrimônio detido pela pessoa física usar-se para quitação de débitos da empresa operacional e, desse modo, garantir o pagamento dos créditos perante o fisco e outros credores.
Por isso mesmo é fundamental aos sócios manter seus bens devidamente segregados de atividades operacionais, bem com saber, sempre, se os requisitos legais para a não contaminação dos bens em tais atividades encontram-se preservados.
Os 2 instrumentos mais utilizados em projetos de blindagem patrimonial
Confira abaixo os 2 instrumentos mais utilizados em projetos ligados à proteção e blindagem patrimonial.
1. Criação de empresa patrimonial – Holding
Holding é uma espécie de empresa-mãe, ou seja, uma sociedade (limitada ou anônima) que tem como função única concentrar o controle societário ou patrimonial de diversos ativos (ações/cotas de outras empresas, imóveis, etc).
Desse modo, a holding é uma empresa criada com o propósito de gerenciar as empresas subsidiárias e/ou os seus ativos, de forma separada das atividades operacionais das empresas geridas.
Com isso, tem-se, como dito acima, maior segregação entre o patrimônio pessoal dos sócios e as atividades operacionais, trazendo, assim, maior segurança aos Sócios e Diretores.
2. Criação de empresas internacionais – Offshore
Muito popular entre as grandes famílias, as empresas offshore são, em grande resumo, empresas como outra qualquer (empresa limitada, S.A., etc), com o único diferencial de sua sede estar em outra jurisdição (outro país).
Assim, podemos ter empresas offshore sediadas em países como os EUA, Inglaterra, França, etc, como, também, em países que contam com tributação favorecida, como é o caso dos denominados “paraísos fiscais”.
Em qualquer um dos casos e independentemente da localização da empresa “offshore”, a regra é a mesma: será lícita a sua criação desde que:
- Todos os aportes nessa empresa (dinheiro, bens, ações, cotas, etc) declara-se na Declaração de Imposto de Renda de seus sócios;
- Que todas as eventuais remessas de dinheiro à conta da offshore ocorram de maneira lícita (via bancos e/ou corretoras);
- Todas as leis locais (lei do país sede) respeitadas.
Seguidos todos esses passos, poderemos ter a empresa offshore como importante ferramenta em planejamentos tributários, sucessórios e/ou em trabalhos vinculados à blindagem patrimonial.
Isso porque qualquer ato que importe constrição no patrimônio da empresa offshore (ex: penhora de conta internacional) deverá passar pela chancela da autoridade judiciária estrangeira.
Procedimento que, além de levar certa burocracia para se efetivar (tendo em vista questões diplomáticas), traz maior segurança aos sócios das empresas, pois, certamente, essa ordem deve, antes, ser autorizada pela autoridade judiciária local (poder judiciário vinculado ao país sede da offshore).
Conclusão
Constituir patrimônio não é uma tarefa fácil. Por isso é importante conhecer os recursos que se tem à disposição para manter a segurança dos bens diante de eventuais riscos operacionais.
Por isso, os métodos de blindagem patrimonial são importantes e devem ter todo o cuidado.
Na GAS, contamos com uma equipe multidisciplinar, formada por advogados tributaristas, auditores, contadores e desenvolvedores de softwares, que poderão ajudar a sua empresa a tornar essa atividade muito mais lucrativa, rápida e segura.