Multas por Descumprimento das Obrigações Acessórias do IBS e da CBS
A reforma tributária do consumo, além de criar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), inaugurou um novo modelo nacional de obrigações acessórias, fortemente baseado em documentos fiscais eletrônicos, integração sistêmica de informações e compartilhamento de dados entre União, estados e municípios.
É a partir desse conjunto normativo, formado principalmente pela LC 214/25, pela LC 227/26 e pelo Decreto 12.955/26, que surgem as novas obrigações acessórias e o correspondente regime de infrações e penalidades aplicáveis ao IBS e à CBS.
Quais são as infrações previstas?
A LC 214/25, com as alterações da LC 227/26, passou a prever diversas infrações relacionadas ao preenchimento, transmissão e regularidade das informações fiscais. Entre as condutas sancionadas estão:
- Omissão de informações nos documentos fiscais eletrônicos;
- Atraso na entrega de declarações e prestação de dados inexatos;
- Descumprimento de deveres relacionados à confirmação de operações ou inutilização irregular de numeração fiscal;
- Manutenção de informações cadastrais desatualizadas perante a administração tributária;
- Utilização de documentos fiscais inidôneos e apropriação indevida de créditos tributários;
- Uso de softwares ou mecanismos destinados à omissão de operações ou adulteração de dados fiscais.
O Decreto 12.955/26 condiciona, em diversas hipóteses, o aproveitamento de créditos à existência de documentação fiscal idônea e à regular extinção dos débitos correspondentes, reforçando a centralidade da integridade documental no novo sistema.
Como são calculadas as multas?
O modelo sancionatório combina multas fixas em UPF (Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços) com penalidades percentuais sobre o tributo de referência. O valor inicial da UPF foi fixado em R$ 200,00 para 2026, com atualização anual pelo IPCA.
Nas situações consideradas mais graves, as multas percentuais podem alcançar 33%, 66% ou até 100% do tributo vinculado à operação fiscalizada. Em caso de reincidência dentro de três anos, as penalidades podem ser agravadas em até 50%.
O caráter pedagógico de 2026
Apesar do elevado rigor normativo, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda sinalizaram que 2026 terá caráter predominantemente pedagógico. Empresas que apresentarem falhas nas obrigações acessórias serão previamente notificadas e terão prazo mínimo de 60 dias para regularização, sem aplicação imediata de penalidades.
A expectativa manifestada pelos representantes do governo é que as multas passem a ser efetivamente aplicadas somente a partir de 2027, com o início da cobrança real da CBS.
O que as empresas precisam fazer?
Diante desse cenário, torna-se fundamental:
- Revisar processos de emissão de documentos fiscais eletrônicos, garantindo completude e integridade das informações;
- Mapear autuações fiscais em andamento e avaliar riscos de bloqueio de créditos;
- Atualizar cadastros tributários e regularizar obrigações acessórias pendentes;
- Fortalecer controles internos para evitar omissões e inconsistências nos dados transmitidos ao Fisco;
- Monitorar os impactos do Decreto 12.955/26 sobre o aproveitamento de créditos tributários.
Como a GAS-Daxin pode ajudar sua empresa?
O novo regime reforça que a conformidade tributária será um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária. Na GAS-Daxin, apoiamos sua empresa com:
- Diagnóstico tributário e mapeamento de riscos fiscais relacionados ao IBS e à CBS;
- Revisão de processos de emissão e transmissão de documentos fiscais eletrônicos;
- Análise de impactos da Reforma Tributária nas operações e cadeia de valor;
- Apoio técnico e consultivo na regularização de obrigações acessórias durante o período pedagógico de 2026;
- Estratégias preventivas para proteção do direito ao crédito tributário.
Empresas que aproveitarem o período pedagógico de 2026 para estruturar sua conformidade terão muito mais segurança quando as penalidades passarem a ser efetivamente cobradas.
Fonte: Migalhas – Multas por descumprimento das obrigações acessórias do IBS e da CBS