STF – MULTA ISOLADA – Não Homologação – Compensação
Em 23.5.2023, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica para o Tema 736:
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
Desta forma, restou declarada a inconstitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, que preveem multa ao contribuinte cujo pedido administrativo de ressarcimento ou de homologação de compensação tributária tenha sido indeferido
STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 796939 – 18/03/2023
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