Split Payment, Recolhimento pelo Adquirente e o Fluxo de Caixa das Empresas em 2027
O split payment pleno só vem em 2028, mas o caixa das empresas começa a mudar já em 2027. Uma análise da LC 214/2025 (com a LC 227/2026) e do regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026) conclui que o efeito no fluxo de caixa chega antes do split obrigatório, principalmente por causa da CBS e do recolhimento pelo adquirente.
Em 2027, o efeito vem quase todo da CBS
Em 2027 e 2028, o IBS é de apenas 0,05% estadual e 0,05% municipal, a CBS tem redução de 0,1 ponto e o ICMS e o ISS seguem como hoje. Por isso, quase todo o efeito no caixa vem da CBS, que é:
- calculada por fora do preço;
- com saldo a recolher no último dia útil do mês seguinte, enquanto o PIS/Cofins vencia no dia 25.
O calendário ainda não está fechado
A Receita anunciou o recolhimento pelo adquirente (art. 36) desde janeiro de 2027 e o split payment obrigatório entre empresas em 2028. O ato conjunto com o calendário, porém, ainda não foi publicado.
A leitura mais dura do art. 48
A autora defende que, se o recolhimento pelo adquirente estiver disponível em janeiro, cai a dispensa do art. 48. Nesse caso, o crédito do comprador depende da quitação do débito do fornecedor desde o primeiro ano.
Essa é uma leitura da autora, mas ela mostra o risco de depender de um calendário ainda não publicado. Na prática, o comprador passa a ter interesse direto no caixa do fornecedor e tende a:
- exigir comprovação de quitação;
- recolher o tributo ele mesmo, pelo recolhimento do adquirente;
- renegociar preço.
Como funciona na prática
Recolhimento pelo adquirente. Numa venda de R$ 100 mil com CBS de 9% (nota de R$ 109 mil), o cliente paga R$ 100 mil ao fornecedor e R$ 9 mil em guia. O excesso eventualmente recolhido volta em até 3 dias úteis.
Split padrão. A instituição de pagamento consulta o sistema e segrega só a diferença ainda não extinta. Se a consulta não funcionar, retém o tributo integral, o que pode virar regra nos primeiros meses.
Procedimento simplificado. O valor retido não gera crédito ao adquirente (art. 33, § 7º, II).
Venda a prazo e antecipação de recebíveis
A venda a prazo mantém o risco de inadimplemento, já que a LC 214 não prevê recuperação do tributo de venda não recebida. A antecipação de recebíveis também deve ser afetada, com reflexos em deságio e em cláusulas com cessionários.
O que as empresas precisam fazer agora?
- Comparar o fluxo de caixa atual com o de 2027, considerando o novo vencimento da CBS (último dia útil do mês seguinte);
- Revisar contratos com clientes e fornecedores, definindo quando usar o recolhimento pelo adquirente, quem responde por erro de segregação e como tratar multa e juros;
- Mapear a exposição na venda a prazo, já que não há previsão de recuperar o tributo de venda não recebida;
- Rever as operações de antecipação de recebíveis e as cláusulas com cessionários;
- Preparar os sistemas para a hipótese de retenção integral nos primeiros meses do split padrão;
- Concluir esse trabalho antes de janeiro, sem depender da publicação do ato conjunto.
Como a GAS-Daxin pode ajudar sua empresa?
Na GAS-Daxin, apoiamos sua empresa com:
- Comparativo de fluxo de caixa entre o modelo atual e o de 2027, por tipo de operação;
- Revisão contratual com clientes e fornecedores, incluindo responsabilidade por erro de segregação, multa e juros;
- Simulação do impacto da venda a prazo e da antecipação de recebíveis;
- Estratégia para o recolhimento pelo adquirente, avaliando quando faz sentido adotá-lo ou exigi-lo;
- Acompanhamento do calendário oficial e dos atos regulamentares.
O split pleno é de 2028, mas o impacto no caixa começa em janeiro de 2027.
Fonte: Migalhas – Split payment, recolhimento pelo adquirente e o fluxo de caixa das empresas em 2027, por Bruna Kanning