Reforma Tributária: Impactos e Regras Especiais para Locação de Imóveis

Por Time GAS
16 jan de 2025

A Reforma Tributária, focando nos tributos sobre consumo, foi aprovada pelo Congresso Nacional no PL 68 e agora aguarda sanção presidencial. O projeto apresenta regras específicas para diversas atividades que requerem atenção minuciosa, destacando-se a locação de imóveis.

Locação de Imóveis: Principais Destaques

Artigo 487: Regime Especial de IBS e CBS

Um dos pontos relevantes, frequentemente ofuscados pelo volume do texto, está no Artigo 487, que estabelece um regime especial para o pagamento de IBS e CBS, aplicando uma alíquota de 3,65% sobre a receita bruta auferida. Esta taxa representa a soma de PIS e Cofins para contribuintes no regime de Lucro Presumido e é uma opção alternativa.

Contratos Não Residenciais

Para contribuintes envolvidos com locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis em contratos de prazo determinado, a aplicação da alíquota está sujeita a condições específicas:

Validade do Prazo: Para ser válido durante o prazo original do contrato, é necessário que:

a) O contrato tenha sido firmado até a data de publicação da Lei Complementar sancionando o PL 68, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica; e

b) Seja registrado em Cartório de Registro de Imóveis (RGI) ou Registro de Títulos e Documentos (RTD) até 31 de dezembro de 2025, ou disponibilizado à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS conforme regulamentações futuras.

Ação Necessária: Os locadores de contratos não residenciais devem verificar – antes da publicação da Lei da Reforma Tributária – se seus contratos possuem firma reconhecida ou assinatura eletrônica antes da sanção da lei. Além disso, é essencial registrar esses documentos no Cartório de Registro de Imóveis ou no Registro de Títulos e Documentos até o final de 2025 para assegurar a opção pela alíquota especial.

Contratos Residenciais

Para contratos residenciais, a aplicação da alíquota especial permanece válida até o termo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, prevalecendo o que ocorrer primeiro. As condições incluem:

Necessidades de Comprovação: O contrato deve ter sido firmado antes da publicação da Lei Complementar, comprovado por métodos como:

i) Firma reconhecida,

ii) Assinatura eletrônica, ou

iii) Comprovação do pagamento do aluguel até o último dia do mês subsequente ao início do contrato.

Particularidades do Regime Especial: Ao optar pela alíquota máxima de 3,65% sobre a receita bruta, afasta-se qualquer outra forma de incidência de IBS e CBS sobre a operação pertinente. Não é permitida a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelo locador que optar por esse regime.

Receita Bruta e Pagamento Definido: A receita bruta compreende todas as receitas de locação, junto com receitas financeiras e eventuais variações monetárias. O pagamento de IBS e CBS na alíquota especial de 3,65% é definitivo, sem possibilidade de restituição ou compensação.

Conclusão

Para viabilizar a adesão a este regime, é crucial assegurar que os contratos de locação, especialmente os de longo prazo e não residenciais, estejam formalmente regularizados, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica. Estamos disponíveis para oferecer suporte neste processo.

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