Justiça exclui benefício fiscal do cálculo do PIS e da Cofins

Por Time GAS
31 maio de 2022

Uma empresa do Espírito Santo obteve decisão para retirar da base de cálculo do PIS e da Cofins valores referentes a um incentivo fiscal de ICMS, a saber, a liquidação antecipada, com deságio, de financiamento do próprio imposto estadual, afastando, assim, o entendimento da Receita Federal de que se tratam de receitas financeiras.

O contribuinte ajuizou mandado de segurança contra decisão da Delegacia Regional da Receita Federal em Vitória, argumentando que seria indevida a inclusão no cálculo das contribuições sociais os ganhos obtidos com o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), um benefício fiscal concedido pelo governo estadual.

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