ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido, decide STJ
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o ICMS integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados no regime do Lucro Presumido. A decisão foi por cinco votos a um.
Como o julgamento ocorreu sob a sistemática de recursos repetitivos, os tribunais em todo o Brasil deverão replicar o entendimento do STJ em casos idênticos. Com a decisão, evita-se um impacto nos cofres públicos de R$ 2,4 bilhões anuais, conforme previsão do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2024.
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