Contr. Prev- CARF muda de entendimento e tributa PLR paga a diretor de empresa
Pelo placar de cinco votos a três, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a diretores não empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Em agosto de 2022, a mesma turma decidiu pelo desempate pró-contribuinte por afastar a incidência de contribuição previdenciária em um caso de PLR paga a diretor não empregado. O processo é o 16682.720290/2014-23, da IRB-Brasil Reeseguros S.A.
Agora o entendimento vencedor foi de que os diretores não se caracterizam como “empregados”, e portanto não se encaixariam no disposto no artigo 2ª da Lei 10.101/00, que prevê que a PLR será objeto de negociação entre empresa e empregados.
Como o valor pago não segue o disposto na norma, integra o salário de contribuição, sofrendo a incidência de contribuição previdenciária.
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