Título: STJ Afeta Questões Cruciais sobre o Perse para Julgamento Repetitivo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar duas questões cruciais relacionadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que, uma vez decididas, as posições adotadas pelo STJ deverão ser seguidas por todos os tribunais do país, trazendo uniformidade às decisões judiciais sobre o tema.
O Perse, instituído pela Lei nº 14.148/2021, foi criado para mitigar as perdas dos setores de hotelaria, turismo, cinemas e eventos, fortemente impactados pela pandemia de Covid-19. No entanto, algumas questões controversas surgiram em relação à aplicação dos benefícios fiscais previstos no programa.
A primeira questão que será julgada pelo STJ é a necessidade de inscrição prévia no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), vinculado ao Ministério do Turismo, para que as empresas possam usufruir dos benefícios fiscais. Essa exigência foi estabelecida por uma portaria do Ministério da Economia, mas não consta na lei que criou o Perse.
A segunda questão envolve a exclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional dos benefícios fiscais, como a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Essa restrição foi imposta por uma Instrução Normativa da Receita Federal, mas também não está prevista na legislação original do Perse.
Essas decisões podem ter um impacto significativo sobre as empresas que ainda buscam se recuperar dos efeitos da pandemia.
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