STJ – Tributação de incentivos de ICMS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá decidir, em definitivo, uma discussão que tem atormentado as empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS. A União pode ou não cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre os ganhos obtidos com os benefícios, ou seja, aqueles valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais?
A Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas, presidida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, indicou dois recursos sobre esse tema para julgamento em repetitivo: REsp nº 1945110 e REsp nº 1.987.158. Nesse sistema, a decisão, quando proferida, tem efeito vinculante para as instâncias inferiores.
Sanseverino trata o tema como uma “extensão” da tese dos créditos presumidos (uma modalidade de incentivo fiscal de ICMS). A Corte tem entendimento consolidado de que, nessa hipótese, a União não pode cobrar tributo.
Dúvidas? Fale com a nossa equipe, teremos o prazer em atendê-lo.