STJ – Isenção de IR sobre ganho com venda de ações
A 2° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar se herdeiros têm direito à isenção tributária prevista para quem comprou ações e as manteve por cinco anos. Essa isenção já foi revogada, mas permanece a discussão para os herdeiros.
No caso que será julgado, as ações permaneceram sob a titularidade do pai da recorrente por mais de cinco anos durante a vigência do Decreto-Lei 1.510, de 1976, e foram adquiridas pela filha, por meio de sucessão, em 1991.
Por enquanto, o posicionamento do ministro relator, Mauro Campbell Marques, têm sido no sentido de que os requisitos para obtenção da isenção foram preenchidos apenas pelo pai da recorrente e que não poderiam ser transferidos aos descendentes (REsp 1650844).
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