STJ Decide pela Incidência de PIS e Cofins sobre Juros da Selic
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua 1ª Seção, decidiu de forma unânime que os juros Selic recebidos em restituições de tributos pagos a maior e devoluções de depósitos judiciais, assim como os pagos em atrasos por clientes, estão sujeitos à incidência do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada em um julgamento de recurso repetitivo, estabelecendo, assim, um precedente que deverá ser seguido por instâncias inferiores.
Essa deliberação ocorre em um cenário de divergências sobre o tema, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2021, que afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic. O STF havia argumentado que os valores da Selic são uma mera recomposição patrimonial e não configuram lucro, o que os excluiria do conceito de receita para fins de tributação.
A decisão do STJ, entretanto, reforça a interpretação de que os juros da Selic se qualificam como receita bruta operacional, sujeita, portanto, à incidência das contribuições ao PIS e à Cofins.
Essa decisão traz importantes implicações para as empresas que precisam estar atentas às suas obrigações fiscais.
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