STJ – Benefícios fiscais de PIS e Cofins

Por Time GAS
20 jul de 2022

Há anos, o Fisco e contribuintes disputam a legalidade da revogação antecipada do benefício fiscal previsto na lei 11.196/15, de alíquota zero do PIS e da COFINS, conhecida como “Lei do Bem”. Tal benefício, instituído para durar até 2018 e que permitia a redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS em vendas a varejo de produtos de informática, foi revogado de forma antecipada em 2015 pela Medida Provisória 690/15.

Em linhas gerais, a revogação em 2015 do benefício fiscal foi tida pelos contribuintes como ilegal por violar o disposto no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que incentivos fiscais concedidos por prazo determinado e sob determinadas condições não podem ser revogados antecipadamente. O raciocínio foi de que os contribuintes tiveram que adotar medidas em contrapartida à concessão do benefício fiscal, como se dedicar (i) à venda de produtos nacionais; (ii) aos que são produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico aprovado conjuntamente pelos ministérios do Desenvolvimento, o da Indústria e Comércio Exterior e o da Ciência, Tecnologia e Inovação; e (iii) a adequar o valor de venda, a varejo, aos parâmetros estabelecidos pela legislação.

Além da violação ao artigo 178 do CTN, os contribuintes defendiam que a alteração prematura da legislação federal implicava violação à segurança jurídica das empresas, que observaram determinadas condições, ajustando as suas operações e confiando no prazo do benefício fiscal estipulado pelo Governo Federal.

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