STF – Regras de não cumulatividade do PIS/Cofins
O STF finalmente estará julgando a não cumulatividade plena do PIS e da Cofins. Estima-se que o caso, com repercussão geral reconhecida, envolva nada menos que R$ 472,7 bilhões.
Trata-se de recurso extraordinário no qual se discute o alcance do art. 195, § 12, da Constituição Federal, o qual prevê a possibilidade de aplicação do princípio da não cumulatividade em relação à contribuição ao PIS e à Cofins.
Segundo as empresas recorrentes, disposições do art. 3º das leis 10.637/02 e 10.833/03 e o art. 31, § 3º, da lei 10.865/04 limitaram essa não cumulatividade, incidindo, assim, em inconstitucionalidade. O citado art. 3º daquelas leis teria criado lista de operações e situações passíveis de gerarem crédito a ser aproveitado.
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