STF Limita a 100% do Débito Tributário a Multa Qualificada por Sonegação e Fraude

Por Time GAS
07 out de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, por unanimidade, o limite de 100% do débito tributário para a multa qualificada, aplicada em casos de fraude, sonegação ou conluio. Em situações de reincidência, esse valor pode chegar a 150%. Essa decisão segue a Lei 14.689/2023, que já havia reduzido a multa qualificada de 150% para 100% no âmbito federal.

Impacto nos Estados e Municípios

A decisão do STF estende aos estados e municípios o entendimento já aplicado em nível federal, de que a multa qualificada deve ser limitada a 100%. Isso significa que, na prática, a Lei 14.689/2023 abrange estados e municípios desde sua publicação, em 21 de setembro de 2023. Contribuintes nesses locais podem solicitar a devolução de valores pagos a maior em multas a partir dessa data.

Tese Fixada pelo STF

O Plenário do STF fixou a seguinte tese: “Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23.”

Como a GAS-Daxin Pode Ajudar

Na GAS-Daxin, estamos prontos para ajudar sua empresa a entender as implicações dessa decisão e a otimizar sua estratégia tributária. Nossa equipe de especialistas pode orientar você no processo de revisão de multas e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas diretrizes.

Posts Relacionados

pt_BRPortuguês do Brasil