STF Anula Lei do Rio de Janeiro que Suspendia o Recolhimento do ICMS-ST
Em 18 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que suspendia o recolhimento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) para mercadorias produzidas internamente. A decisão foi baseada na violação do princípio da não discriminação tributária e impacto negativo sobre a arrecadação em outros estados.
Detalhes da Decisão
- Princípio da Não Discriminação: O STF destacou que a norma criava uma situação de desigualdade, favorecendo produtos do estado em detrimento dos produzidos em outros locais.
- Recolhimento Obrigatório: Com a decisão, o recolhimento do ICMS-ST para mercadorias internamente produzidas no Rio de Janeiro volta a ser obrigatório, ajustando o fluxo tributário entre os estados.
Impactos para as Empresas
A decisão do STF tem implicações diretas para as empresas que operam no Rio de Janeiro, principalmente em termos de adaptação à obrigatoriedade do ICMS-ST. As empresas devem rever suas práticas e assegurar que seus sistemas contábeis e fiscais estejam alinhados com as novas exigências.
Como a GAS-Daxin Pode Auxiliar
Diante deste cenário de mudança regulatória, a GAS-Daxin oferece:
- Análise Tributária Personalizada: Examinamos como essa decisão afeta suas operações e ajustamos suas estratégias fiscais de acordo.
- Consultoria Jurídica e Fiscal: Auxiliamos sua empresa a garantir conformidade e evitar possíveis sanções.
Suporte Contínuo: Oferecemos suporte na implementação de novas práticas para facilitar a transição e manter a eficiência operacional.