RPF – Lucro Imobiliário – Isenção

Por Time GAS
06 abr de 2022

A RFB, por meio da IN RFB n° 2.070/2022, ampliou a isenção de Imposto de Renda de Pessoas Físicas sobre a venda de bens imóveis nas hipóteses.

Dentre as alterações realizadas na norma isentiva, a principal é a extensão da isenção do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis para quem, no prazo de até seis meses após a venda de seu imóvel, utilizar os valores recebidos para quitar, de forma total ou parcial, financiamento de imóvel residencial já possuído pelo alienante (ver demais requisitos).

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