Produtos Não Tributados pelo IPI Não Geram Crédito Presumido, Decide STJ

Por Time GAS
09 ago de 2024

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte não tem direito ao aproveitamento de crédito presumido de IPI sobre bens não sujeitos à incidência do tributo. Prevaleceu o entendimento de que os bens não tributados pelo IPI não geram crédito, ainda que passem por processo de industrialização. O valor da causa, que envolve uma produtora e exportadora de folhas de tabaco, supera os R$ 30 milhões.

Contexto da Decisão
A discussão gira em torno dos requisitos da Lei 9363/1996 para fruição do crédito presumido de IPI. Esse benefício é destinado às empresas que produzem e exportam mercadorias nacionais, como uma forma de ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre a compra, no mercado interno, de insumos utilizados na produção dos bens a serem exportados.

Argumentos do Contribuinte
O contribuinte alega que tem direito ao crédito presumido sobre exportações de folhas de tabaco entre 1996 e 2000. Segundo a empresa, nesse período, não estavam vigentes as Instruções Normativas (IN) 69/2001 e 313/2002, da Receita Federal, que teriam alterado o conceito de receita de exportação, excluindo os bens não tributados do direito ao crédito presumido do IPI.

Impacto para as Empresas
Essa decisão tem um impacto significativo para as empresas que exportam mercadorias. A interpretação do STJ estabelece que somente os produtos tributados pelo IPI geram direito ao crédito presumido, independentemente do processo de industrialização pelo qual passem. Isso pode afetar o planejamento tributário e financeiro das empresas exportadoras, que devem rever suas estratégias à luz dessa decisão.

Como A GAS-Daxin Pode Ajudar?
A GAS-Daxin está pronta para ajudar sua empresa a entender as implicações dessa decisão e ajustar suas estratégias de exportação e aproveitamento de créditos fiscais. Nossa equipe de especialistas oferece orientação detalhada e soluções personalizadas para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação tributária vigente e maximize seus benefícios fiscais.

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