PIS E COFINS – Aproveitamento de Créditos – Produtos Acabados – Despesas com Frete

Por Time GAS
20 abr de 2023

Em julgamento de Recurso Especial, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por sete votos a três, permitiu o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de produtos acabados.

Conforme consta nos autos, o contribuinte entrou com um pedido eletrônico de ressarcimento de créditos relativos ao PIS e Cofins sobre os gastos com frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa e para outros estabelecimentos.

Tendo em vista que o custo relacionado ao frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa faz parte do processo produtivo para a atividade econômica da empresa, é possível a geração de créditos conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu voto, o relator Conselheiro Valcir Gassen, com mais outros seis conselheiros que o acompanharam, entenderam que o frete é portanto essencial para a atividade do contribuinte.

ACÓRDÃO 9303-013.299
Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF – SUPERIOR / TERCEIRA TURMA
(Data da Decisão: 16/08/2022 Data de Publicação: 20/10/2022)

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