PIS – Dispensa da exigência do CEBAS

Por Time GAS
12 ago de 2022

Recentemente, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastou a exigência do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) no recolhimento do PIS sobre a folha de salários.

O contribuinte, uma entidade de ensino, efetuou o recolhimento do tributo à alíquota de 1% sobre a folha de salário, seguindo conforme autorizado pelo art. 13 da Medida Provisória nº 2158-35/2001, todavia, como não apresentou o Cebas, foi autuado pela fiscalização.

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