PIS/Cofins – Retificação de Obrigações Acessórias – Créditos extemporâneos
Os conselheiros da Câmara Superior do CARF permitiram o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos sem a necessidade de, para isso, retificação de obrigações acessórias.
De acordo com o julgamento, não é necessária a retificação da DACON para aproveitamento dos créditos auferidos em períodos anteriores, desde que (i) respeitado o período decadencial de cinco anos e que (ii) exista comprovação de que os créditos não foram aproveitados em outros períodos.
Dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de advogados, teremos o prazer em atende-lo!
Link abaixo: