PIS/Cofins – Incidência sobre a taxa SELIC em repetição de indébito
Um contribuinte conseguiu a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, referentes à incidência de PIS e Cofins, sobre os valores correspondentes à SELIC auferidos na repetição de indébitos em sede de mandado de segurança.
É importante ressaltar que o Fisco ainda continua exigindo dos contribuintes o recolhimento do PIS/COFINS sobre os valores que representam a recomposição da moeda incidente na restituição do indébito tributário.
No entanto, o STF, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 1.063.187, firmou o entendimento de que não incide Imposto de Renda e CSLL sobre taxa SELIC na repetição de indébito.
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