PIS/COFINS – Despesas com rastreamento de frota via satélite

Por Time GAS
25 maio de 2022

A 1ª Turma da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“Carf”) reconheceu, em recente decisão, que as despesas relativas ao rastreamento de frota via satélite podem ser consideradas como insumo para fins de créditos de PIS e Cofins.

No caso em tela, o contribuinte (empresa de transportes) foi autuado após a fiscalização considerar irregulares os créditos de PIS e Cofins concernentes ao rastreamento das frotas via satélite e recorreu ao Carf alegando que tais despesas eram indispensáveis ao transporte rodoviário de cargas, sendo, inclusive, uma exigência da Resolução nº 245/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e, portanto, se caracterizam como insumo.

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