PIS/COFINS – Descontos e bonificações dados aos varejistas
Os ministros do STJ começaram a julgar uma importante questão para o varejo: a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. Por ora, o placar é favorável às varejistas.
O tema, segundo informaram os ministros no julgamento, é inédito na turma.
O embate começou a ganhar força em 2017, quando a Receita Federal passou a orientar os fiscais do país de que deve incidir PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores, com a edição da Solução de Consulta nº 542, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). No caso de bonificações em mercadorias, o posicionamento está na Solução de Consulta Cosit nº 202, de 2021.
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