PIS/Cofins – Crédito sobre materiais de embalagem
A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf permitiu o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre material de embalagem. Prevaleceu o entendimento de que as embalagens não eram meramente para transporte, pois preservavam contra sujeiras as resinas plásticas, matéria-prima produzida pelo contribuinte.
Para a turma ordinária, ficou comprovado que o material se enquadra no conceito de insumo para fins de creditamento de PIS/Cofins definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial (REsp) 1.221.170.
Na ocasião, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o conceito está subordinado aos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço no processo produtivo.
O processo tramita com o número 13502.900954/2010-95.
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