PIS/COFINS – Carf afasta incidência sobre benefício estadual de fomento à indústria
Em recente decisão, a Câmara Superior do CARF decidiu que os descontos obtidos com a antecipação de parcelas de empréstimos com recursos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) não compõem a base de cálculo do PIS.
De acordo com a decisão, os valores correspondem a subvenção para investimento e não para custeio, como entendia a fiscalização, e portanto, o contribuinte tem direito à exclusão da base.
O caso chegou ao tribunal administrativo após o fisco lavrar auto de infração exigindo o recolhimento de PIS /Cofins referente aos anos de 2003, 2006 e 2007. A empresa havia lançado os descontos pela antecipação de parcelas de empréstimos junto ao Fomentar como subvenção para investimento, ou seja, destinada à implantação ou ampliação de empreendimento econômico. No entanto, segundo a fiscalização, os recursos destinavam-se a reforçar o capital de giro da empresa.
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