PIS/COFINS – Aproveitamento de créditos nas operações de revenda de produto em regime monofásico
A possibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre custos e despesas decorrentes da revenda de combustíveis, produtos tributados sob o regime monofásico, foi apresentada em decisão recente da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
A decisão em referência encontrou respaldo no entendimento de que as receitas deveriam ser analisadas a partir da Lei nº 10.865/2004, motivo que permitiu o creditamento sobre os custos e despesas.
Desta forma, os contribuintes podem requerer a apropriação de créditos destas operações na âmbito administrativo com base nesta jurisprudência.
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