PIS/COFINS – Aproveitamento de créditos nas operações de revenda de produto em regime monofásico 

Por Time GAS
09 mar de 2022

A possibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre custos e despesas decorrentes da revenda de combustíveis, produtos tributados sob o regime monofásico, foi apresentada em decisão recente da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

A decisão em referência encontrou respaldo no entendimento de que as receitas deveriam ser analisadas a partir da Lei nº 10.865/2004, motivo que permitiu o creditamento sobre os custos e despesas.

Desta forma, os contribuintes podem requerer a apropriação de créditos destas operações na âmbito administrativo com base nesta jurisprudência.

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Link abaixo:

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-custo-na-revenda-de-produto-no-regime-monofasico-gera-credito-de-pis-cofins-25022022

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