PGFN amplia utilização de prejuízo fiscal na transação tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a portaria PGFN/ME nº 8.798, que permite (I) a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL e, também, (II) possibilitou a inclusão de valores transacionados até 31 de outubro, abrangendo acordos feitos antes de o Congresso ter possibilitado a utilização de prejuízo fiscal na transação tributária.
A norma publicada criou, inclusive, o QuitaPGFN. Possibilitando a liquidação de saldos de transações com o pagamento de 30% do valor em dinheiro à vista e o restante com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
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